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Airbnb em condomínios

  • Foto do escritor: Wagner Comandante
    Wagner Comandante
  • 7 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Caso de 2019 de prédio em Porto Alegre é retomado.


Airbnb: STJ julga se condomínios podem proibir locação de imóveis por aplicativos


A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça voltará, no próximo dia 13, a julgar se condomínios podem ou não proibir a locação de casas e apartamentos por aplicativos como o Airbnb. Parte das informações são da coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo.

A discussão começou em 2019, mas foi interrompida após o ministro Raul Araújo pedir vista – um tempo para analisar melhor o caso. Antes disso, o relator Luis Felipe Salomão havia votado a favor das plataformas digitais, afirmando que condomínios não poderiam decidir sobre a decisão de um condômino de alugar o seu imóvel a terceiros, como acontece no Airbnb.

Salomão defendeu ainda que o aluguel por aplicativos é mais seguro que o tradicional, pois existe todo um registro da transação financeira e dos dados pessoais de quem usará o imóvel.

Além disso, o ministro afirmou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, mas sim um uso regular do direito à propriedade: um aluguel por temporada com fins residenciais.

Juízes decidirão se colocar imóvel no Airbnb é considerado atividade comercial

A questão que levanta mais polêmica é se a colocação de um apartamento no Airbnb configura ou não atividade comercial.

O processo no STJ começou após um condomínio de Porto Alegre (REsp nº 1819075 / RS (2019/0060633-3) entrar na justiça contra uma proprietária de dois apartamentos, alegando que ela estaria realizando atividade comercial similar a de um albergue em seus imóveis, o que seria proibido pela convenção condominial.

Para sustentar o argumento, o condomínio, que conseguiu decisão favorável na segunda instância da Justiça, afirmou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, bem como oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

Na época, o aplicativo defendeu que a locação virtual é para uso residencial e que os serviços oferecidos eram meramente eventuais. “o Airbnb se vê como a antítese da hospedagem. A hospedagem prevê serviços”, afirmou na época o advogado do aplicativo que acompanhou o caso. “Quem fica no Airbnb não busca o que quem fica no hotel busca”, acrescentou.


Fonte: https://www.suno.com.br

 
 
 

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